sábado, 18 de março de 2017

Quantos alunos podemos atender simultâneamente em uma aula de música?

Digam um número de um a trinta e seis. Bem. Partir de um não vale para aulas curriculares de música. Então, sejamos mais justos com a realidade: é preciso um número entre quinze e trinta e seis. Trabalhando com Educação Musical no contexto curricular, já há dezesseis anos em uma rede pública de ensino, nunca me deparei com menos de quinze alunos em uma sala de aula. Mas, este número também não faz justiça à verdade. Na imensa maioria das salas de aula em que entrei, pude contar mais de trinta estudantes por turma.

Governos estaduais e prefeituras passam por um momento de corte em gastos com pessoal oriundos de má gestão dos recursos públicos e da falta de prioridade e compromisso com a qualidade do serviço público oferecido à poulação. A prioridade de governantes neste país nunca foi a educação pública. Aliado a isto, a crescente demanda por educação infantil fez com que muitos municípios centrassem ainda mais seus investimentos na construção, ampliação e manutenção de creches e núcleos de educação infantil. Não estamos dizendo que isto é errado. A educação infantil é um direito, mas acompanhando este movimento, percebe-se uma redistribuição de recursos e, consequentemente, uma diminuição nos investimentos no ensino fundamental. Uma das faces mais cruéis desse movimento e, do descaramento dos gestores públicos, aparece no crescente aumento de alunos por sala de aula, inclusive com fechamento de escolas e remanejamento de estudantes e professores. O caso de maior repercussão aconteceu recentemente no Estado de São Paulo, na gestão de Geraldo Alckmin e gerou protestos e ocupação de escolas. Mas remanejar estudantes e fechar escolas é prática em outros estados e municípios Brasil afora.

Em áreas urbanas, na rede pública em que trabalho, não raro atendemos turmas com mais de trinta alunos, chegando até trinta e seis estudantes por sala de aula. A própria estrutura físca das salas mal comporta este número, ficando difícil a circulação de alunos e do professor pela sala. Os prejuízos são enormes ao processo pedagógico: o atendimento individualizado ao aluno torna-se inviável; o professor leciona para o aluno médio - alunos acima ou abaixo da média dificilmente obterão o atendimento que necessitam; fica muito mais difícil lidar com a indisciplina, pois mesmo que os alunos conversem sussurradamente, o som gerado é muito alto (e os alunos não conversam sussurradamente na escola, por via de regra, eles gritam em sala de aula); conteúdos que necessitam de uma participação individual do aluno acabam sendo evitados, pois uma exposição individual demandaria mais tempo do que dispõe-se em uma aula de quarenta e cinco minutos; o tempo demandado pelo professor para preencher a burocracia escolar e em tarefas de controle é muito maior; entre outros aspectos que poderiam ser citados.

No Ensino Fundamental de Nove Anos, um professor de música pode atender, como é no meu caso, até nove turmas de anos diferentes. Atendo, atualmente, nove turmas diferentes e mais uma turma extracurricular, totalizando dez turmas diferentes. Isto compreende efetuar dez planejamentos semanais dferentes, pois o aluno do primeiro ano do ensino fundamental é muito diferente do aluno do segundo ano do ensino fundamental, que por sua vez, difere muito do aluno do terceiro ano e assim por diante, até chegarmos ao nono ano. Cada turma é uma turma e o correto em termos pedagógicos é podermos planejar cada aula de cada turma individualmente. Isto é utopia para uma demanda de dez planejamentos semanais.

Pois, bem. Em cada turma, não raro, contamos com alunos portadores de necessidades especiais. Alguns, inclusive, com comprometimento cognitivo. Os casos mais graves, recebem o atendimento individualizado com um professor auxiliar. Outros casos, mais leves ou, não tão leves, mas ainda não diagnosticados, não contam com este recurso. No meu caso, atendo hoje, vários alunos com problemas cognitivos graves ainda sem diagnóstico. Pois bem. Façamos de conta que cada turma possui um aluno com necessidades especiais (o que corresponde ao que tenho atendido nos últimos anos). Neste caso, além dos dez planejamentos gerais necessários por semana para cada turma, este professor deveria efetuar um planejamento à parte para cada aluno portador de necessidades especiais.

É, caros colegas educadores musicais e estudantes de licenciatura em música. A realidade é muito mais dura do que encontramos na literatura linda de nossa área! É claro que é humanamente impossível a um professor, por mais capacitado, experiente e dedicado que possa ser efetuar tantos planejamentos semanais. Imagine que cada turma deveria ter seu próprio repertório, seu nível próprio de desenvolvimento musical e suas particularidades respeitadas, as diferenças entre os alunos compreendidas e trabalhados pelo educador musical. Ah, que utopia! Quisera um dia ter a chance de ser um educador musical de verdade! Poder ter tempo para planejar adequadamente e me preparar para cada aula como deveria ser. Ter às mãos o material necessário que cada aula e cada aluno merece! Por enquanto, ser educador musical de verdade é tentar, em meio a um sistema educacional público caótico e falido, fazer o melhor possível. Tenho certeza que faço! Vejo sorrisos nos lábios de meus alunos e muita música boa acontecendo nas turmas em que leciono. Mas a que preço? O da minha saúde? O de minha sanidade?

Infelizmente, não vejo a área de música, ou mesmo a área de artes, debater este tema. Aceitamos turmas enormes, mesmo que isto signifique não conseguir sequer o silêncio necessário para ouvir uma música, trabalhar técnica vocal sem gritos ou mesmo enxergar as diferenças entre cada estudante. Dez turmas com trinta alunos em média, significa atender a trezentos alunos simultâneamente em um ano. Como visualizar e acompanhar o desenvolvimento musical de cada um? Como compreender o caos de atender alunos de seis a quatorze anos de idade? Parece que só tenho perguntas a fazer neste momento, mas algumas coisas me são claras: a) deveríamos atender a menos turmas e em grupos menores; b) os alunos deveriam poder optar por estudar música, artes visuais, teatro ou dança no ensino fundamental; c) aula de música deveria estar centrada no ensino de instrumentos ou do canto (que é o que sabemos fazer, afinal de contas).


Gilberto André Borges

terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Utilizando o Wireless Mixer do Android no Linux

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Neste artigo, abordaremos os passos necessários para a utilização do Wireless Mixer do Android 4, nos aplicativos de áudio existentes para Linux. Vamos iniciar compreendendo alguns conceitos. O Wireless Mixer é um aplicativo para o sistema operacional Android, atualmente, o sistema mais utilizado em smartphones e tablets. O Wireless Mixer não mixa diretamente nenhum sinal de áudio. A sua função é controlar, por meio de sinais midi enviados por wifi, o mixer de um outro aplicativo existente no computador. O Wireless Mixer envia sinais pela rede wifi que são interpretados pelo software a ser controlado, funcionando como um controlador midi. Isto pode ser útil no comando de um DAW – Digital Audio Workstation – à distância. Mas porque isto seria útil? Bem, podemos considerar que na hora da mixagem, o operador de som poderá afastar-se dos monitores para perceber nuances de som que não são percebidas no campo próximo, como a dispersão dos graves pelo ambiente, entre outros.

O primeiro passo para utilizar o Wireless Mixer é instalá-lo no Android. A maneira mais fácil de instalar o aplicativo é por meio do GooglePlay. Você também pode baixar o software e instalá-lo manualmente seguindo o enlace abaixo:

http://play.google.com/store/apps/details?id=com.bti.wirelessMixer



Estando instalado o Wireless Mixer, o próximo passo consiste em instalar o software que vai receber o sinal do mixer e interpretá-lo para o software que estaremos usando. Trata-se do DSMIDIWIFI. Este software pode ser obtido gratuitamente com o código abaixo, que deve ser digitado em um terminal:

linux@user:~$ wget -c https://storage.googleapis.com/google-code-archive-downloads/v2/code.google.com/dsmi/dsmidiwifi-v1.01.tgz

Isto feito, deve-se descompactar o conteúdo do pacote dsmidiwifi-v1.01.tgz, com o seguinte comando:

linux@user:~$ tar -xzf ./dsmidiwifi-v1.01.tgz

O próximo passo será mover o executável para a pasta bin e lhe dar atributos de execução. Parece complicado, mas os dois comandos abaixo dão conta do recado:

linux@user:~$ sudo cp ./dsmidiwifi-v1.01/DSMIDIWiFi /usr/bin/dsmidiwifi

linux@user:~$ sudo chmod +x /usr/bin/dsmidiwifi

Você deve haver notado o comando sudo antes destes dois últimos comandos. Ele está presente, pois estas duas ações requerem poderes de administrador. Você pode executar estes comando logando como root no terminal.

Bem. O Wireless Mixer está instalado no dispositivo Android e o DSMIDIWIFI está instalado no linux. Agora, vamos utilizar como software a ser controlado o Hydrogen. Escolhemos este software pelo fato de que ele possui um sistema simples de gravação de comandos midi. Acreditamos que softwares como Ardour e Rosegarden também funcionarão, com algumas adaptações nos passos aqui descritos.

Então, vamos rodar o Wireless Mixer no Android e o Hydrogen no Linux. Primeiramente, abra o Wireless Mixer no Android. Isto feito, devemos rodar o DSMIDIWIFI antes de abrir o programa a ser controlado. Então, em um terminal, no Linux, digite o seguinte comando:

linux@user:~$ dsmidiwifi

midi2udp initialized

udp2midi initialized

As linhas midi2udp initialized e udp2midi initialized que apareceram no terminal, logo abaixo do comando, indicam que o software iniciou. Há um detalhe importante que precisa ser dito: o dispositivo Android e o computador com Linux devem estar, cada um com seu IP, logados na mesma rede wifi.

Pronto. Você já pode abrir o Hydrogen. Agora, nas configurações do Hydrogen, será necessário configurá-lo para receber e interpretar os sinais do controlador. É preciso abrir as preferências do Hydrogen e ir até a aba SISTEMA MIDI, como na figura abaixo:





Se você nunca usou o sistema de controle midi do Hydrogen, provavelmente, os valores e eventos CC estarão em branco. Para gravá-los, clique no botão de gravação do evento, este com o círculo vermelho, e clique na ação que deseja gravar lá no Wireless Mixer. Isto enviará o sinal midi para o Hydrogen. Feito isto, escolha a ação que deseja controlar com este parãmetro.

Espero que tenha sido útil e que tenha ficado claro a maneira de operar o sistema. Grande abraço.


Gilberto André Borges

Mestre em Música / UDESC

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

2016 - Gilblack - Cybermusic

 


 

Este é o terceiro álbum de Gilblack, lançado em 2016. Neste álbum, o artista procurou expressar em música as impressões que obteve com as leituras feitas durante e após a conclusão do seu curso de Mestrado em Música, em especial, da obra do filósofo francês Pierre Lévy, autor cunhou os termos ciberespaço e cibercultura. Em analogia, Gilblack traz o conceito de cybermusic, ou cibermúsica, em língua portuguesa: a música digitalizada, fluída, mutável, transferível, abundante e com seus significados particularizados. Engana-se quem imagina apenas um álbum de música eletrônica. Dentro da linha de produção musical deste artista, encontram-se mesclados os elementos eletrônicos, elétricos e acústicos. O fenômeno sonoro por si é, muitas vezes, a matéria-prima. A música computacional e eletroacústica presente no álbum flerta com a guitarra elétrica, o contrabaixo, o saxofone, a percussão e, muito marcante neste álbum, as flautas.

 

 

Gilblack no facebook: http://www.facebook.com/gilblack1234

 

Download: 2016 - Cybermusic

 

Ouvir no Palcomp3: http://palcomp3.com/gilblack/

 

Ouvir no Youtube: https://youtu.be/zETA6GgJtGY

 

 

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Educação Musical e o Golpe de Estado no Brasil

Nestes tempos difíceis que se avizinham, onde diversos desmandos e retrocessos nas políticas públicas constituem o real legado do processo de impeachment da Presidenta Dilma Rouseff, vislumbramos a perspectiva de aprovação da chamada PEC 241, a qual congelará por vinte anos os investimentos do Estado em políticas fundamentais, como a educação e a saúde. Neste cenário, precisamos discutir com urgência que tipo de Educação Musical escolar ainda podemos esperar para a escola pública brasileira. Na verdade, por estes dias em que escrevemos este texto, a PEC 241 já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, passando a ser chamada PEC 55 no Senado Federal. A probabilidade de ser aprovada pelos senadores é muito alta e a sanção pelo golpista Michel Temer é referida como certa.


A algumas poucas semanas atrás, ao defender a Medida Provisória 746/2016, que efetuou uma drástica reforma no Ensino Médio por decreto, sem nenhuma discussão com a sociedade, o senador Pedro Chaves dos Santos Filho declarou que a contratação de professores com Notório Saber deveria ocorrer apenas para as disciplinas que não possuem formação acadêmica específica, como a Música. Como bem disse a nota divulgada pela ABEM – Associação Brasileira de Educação Musical – em resposta ao triste comentário do senador, quando mencionamos a Música, estamos falando de uma área com diversos cursos de graduação e pós-graduação (especializações, mestrados e doutorados) no Brasil. Podemos acrescentar à nota da ABEM, que estamos nos referindo a uma área que luta há mais de um século para fazer parte da escola do Período Republicano e que somente no ano de 2008 conseguiu uma lei respaldando a sua inserção no currículo. É importante salientar que muito ainda precisa ser feito para que a Lei 11.769/2008 seja de fato cumprida pelos sistemas de ensino privados e públicos, pois pouco foi realizado até o presente momento.


Pois, bem. A Medida Provisória 746/2016 também retirou o caráter obrigatório da disciplina Artes no Ensino Médio. Na lógica do governo ilegítimo e golpista de Michel Temer, não seria espantoso o mesmo tipo de tratamento ser aplicado ao Ensino Fundamental. Se muitos sistemas de ensino não cumprem a Lei 11.769/2008 ou a cumprem parcial ou equivocadamente, a retirada do caráter obrigatório das Artes retrocederia em muito a inserção da música nas escolas. Por outro lado, seria vista como uma forma de reduzir ainda mais o montante de investimentos em educação. Com isto, todas as conquistas da nossa área, desde a LDB 9.394/96, estariam seriamente ameaçadas.


Aliado a isto, há a perspectiva de cortes de investimentos nas universidades públicas, onde os cursos de formação de professores na área de Artes, em muitos casos, sempre tiveram que lutar em pé de desigualdade em relação a outros cursos por recursos e investimentos. O mesmo pode ser dito em relação à inserção das Artes na Educação Básica, onde os investimentos realizados historicamente favoreceram a alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática. Não diminuímos a importância da aprendizagem destas duas disciplinas, mas somente podemos compreender a relevância deste conjunto de habilidades específicas na formação de sujeitos autônomos e independentes se esta formação ocorrer paralelamente aos conteúdos das demais disciplinas que compõem o currículo das escolas. Isto inclui, obrigatoriamente, as Artes e, mais especificamente, no caso da nossa área, a Música. Neste sentido, os poucos investimentos em formação docente, materiais pedagógicos e espaços apropriados para a prática artística, onde ocorreram, tanto na Educação Básica, quanto no Ensino Superior, foram o resultado de conquistas provenientes de inúmeras lutas envolvendo o poder público, os sindicatos docentes e os Arte-Educadores.


A disciplina Música vêm cumprindo o seu papel na educação escolar, contribuindo para a formação artística, cultural e científica dos estudantes. A relevância do ensino de música é comprovada por diversos estudos em diferentes áreas científicas, como a psicologia e a sociologia, por exemplo. Além de tudo isto, contribuímos para que os alunos se preparem para a vida com mais alegria e com mais conteúdo. Infelizmente, nem sempre a importância da inserção curricular da Educação Musical é compreendida pelos sistemas educacionais e pela sociedade. Em muitos casos, a ignorância acerca da área leva governos estaduais e prefeituras a adotarem políticas públicas equivocadas, como a não contratação de profissionais graduados (e, aí a fala do senador sobre a contratação de professores com Notório Saber para Música nos estarrece, pois este discurso será replicado país afora!), a inserção da área apenas na modalidade de oficinas ou cursos extraclasse, entre outros equívocos.


É preciso esclarecer que não nos posicionamos contra a existência de oficinas extracurriculares de música nas escolas ou outras modalidades de acesso à musica pelos estudantes. Ao contrário, a existência de formação complementar na escola pública brasileira constitui-se em uma necessidade. Mas, a formação complementar não garante a inserção curricular da música. Não raro, os projetos envolvendo música extraclasse nas escolas estão ligados à políticas de gestão e não de Estado. Acabando a legislatura onde os projetos acontecem e chegando novos governadores e prefeitos ao poder, os projetos de gestão dos predecessores, muitas vezes, são interrompidos ou mutilados e desfigurados até não poderem mais darem sequência de continuidade.


Neste sentido, percebemos a necessidade de ampliação da nossa luta pelo direito de acesso dos estudantes brasileiros a Educação Musical e às Artes, de maneira mais ampla, por meio de disciplinas curriculares. A retirada da obrigatoriedade das Artes do Ensino Médio e os efeitos do congelamento dos investimentos em educação por vinte anos constituirão um forte golpe neste direito, pois agem na contramão do que a área de Artes e de Música vem discutindo. Retrocedendo a luta para a obrigatoriedade ou não das Artes, cobrar a inserção curricular da Música torna-se tarefa ainda mais inglória! A menos que um consenso entre a instauração das diferentes modalidades artísticas no currículo se forme na área de Artes. Desta forma, é preciso muita clareza para que o discurso da polivalência não se constitua novamente. Defendemos a presença das artes nas modalidades Teatro, Dança, Música e Artes Visuais com a contratação de um profissional formado especificamente para atuar em uma destas áreas e que possa exercer a docência plenamente na sua área de formação.


Por outro lado, é imprescindível garantir a continuidade das políticas públicas já adotadas até o presente momento no sentido da inserção curricular da Educação Musical e das Artes. Isto aplica-se a todas as modalidades e níveis de ensino. Lamentavelmente, observamos retrocessos em toda a cadeia, desde a formação docente nas universidades públicas até o chão da sala de aula. É preciso lembrar à sociedade que as conquistas concretizadas até agora foram o fruto de muita organização e luta. Nenhum gestor público bonzinho, de bom grado, vislumbrou a importância do ensino de Música e de Artes e resolveu aplicá-la no sistema de ensino sob sua subordinação. Se alguns setores da sociedade não reconhecem a importância destas conquistas, nós afirmamos a sua necessidade apoiados em evidências científicas muito concretas.


Por fim, de forma mais ampla, repudiamos veementemente todas as políticas adotadas pelo governo ilegítimo e golpista de Michel Temer. Não o reconhecemos como presidente legítimo deste país pois chegou ao poder por meio de um golpe de Estado sórdido, articulado pelos setores mais conservadores e fascistas da sociedade. Seu governo tem representado um pacto político efetuado pela elite financeira, a grande mídia, oligarquias e grupos políticos e religiosos ligados ao que há de mais arcaico no pensamento político contemporâneo. Estas forças políticas que promoveram e financiaram o golpe de Estado estão cobrando a conta com muita pressa, pois temem a organização de um levante popular. É preciso que o setor da educação se alie a luta do povo brasileiro pelo fim deste não-governo. É preciso derrubar o golpe como um todo, pois tememos pelo seu aprofundamento, com a instauração de uma ditadura violenta e que governe de costas para a população. Caso isto seja concretizado, uma ampla articulação da área de Música deve somar-se a luta de outras áreas dentro da educação e de outros setores na sociedade.


Gilberto André Borges

Elementos Comuns nas Artes

Todas as artes envolvem criatividade humana, uso de materiais ou suportes específicos e processos de criação que resultam em uma obra com va...